Senado aprova parcelamento de débitos de produtores rurais
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2017 que permite a produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) a possibilidade de parcelar seus débitos com desconto em até 15 anos e reduz a alíquota da contribuição social incidente sobre a receita bruta do setor, que constitui a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais, o chamado Funrural.
O texto institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 13, o projeto tramitou em regime de urgência e segue agora para sanção presidencial.
A proposta resgatou o texto da Medida Provisória 793/2017, que perdeu a vigência por não ter sido votada pelo Congresso. O texto diminui de forma permanente a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta.
Também foi reduzida a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais. Em vez dos 2,5% aplicados atualmente, as empresas serão taxadas em 1,7%. Os casos de não-incidência do tributo já descritos serão estendidos para esse segmento e as alíquotas propostas para ambos começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parcelamento
A MP 793/2017 estabelecia melhores condições de parcelamento para o produtor segurado especial e para a empresa ou revendedor com dívidas de até R$ 15 milhões. O projeto fixou um menor número de parcelas para todos os compradores da produção rural e para as cooperativas.
Pelo texto aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado, os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas. A entrada exigida será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao de vencimento da parcela. Quanto aos compradores e às cooperativas, deverão pagar 0,3% dessa receita bruta no mesmo número de parcelas.
Os devedores rurais terão desconto de 100% em juros e multas de mora, de ofício e encargos legais. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 100 para produtores e em R$ 1 mil para compradores.
Antecipação
Se restar resíduo da dívida após o pagamento das 176 parcelas, esse saldo poderá ser dividido em 60 vezes, também com redução de juros e multas.
Na hipótese de a empresa compradora ou a cooperativa fecharem as portas ou não obtiverem receita bruta por mais de um ano, o valor da prestação será calculado pela divisão do saldo da dívida pelo número de meses restantes para chegar às 176 parcelas.
O PLC 165/2017 estabelece regras ainda para o caso de antecipação do pagamento da dívida. Assim, se o devedor adiantar o pagamento de seis parcelas, por exemplo, fica livre dessa obrigação pelos seis meses seguintes, em vez de usar essa antecipação para abatimento do valor das últimas parcelas. A prestação mensal será reajustada pela Taxa Selic mais 1%.
Fonte: Senado Notícias