Grãos

PORTARIA DA SDA/MAPA DEFINE PERÍODO DE PLANTIO DA SOJA

PORTARIA DA SDA/MAPA DEFINE PERÍODO DE PLANTIO DA SOJA

O setor produtivo rural brasileiro e catarinense tem em suas bases a produção com alta tecnologia, geração de renda, preservação ambiental e qualidade de vida no campo. Está embasado também em um complexo sistema legislativo com normas bem rigorosas e específicas por atividade garantido entre outras aspectos, a sanidade animal e vegetal e a qualidade da produção para atender o mercado interno e o exigente mercado externo.

Dentre os aspectos legais e normativos, em 7 de julho de 2023, o governo divulgou a Portaria SDA/MAPA Nº 840, estabelecendo os calendários de semeadura de soja em nível nacional, referente a safra 2023/2024. Nesta portaria ficou definido que em santa Cantarina o período de semeadura da soja seria de 21 de setembro a 29 de dezembro de 2023. Período de 100 dias, que inviabilizaria o plantio da soja safrinha, feita após a colheita da cultura do milho, que vai até fins de janeiro e início de fevereiro na região oeste catarinense.

Dado a situação extrema e geradora de grandes perdas ao setor produtivo rural catarinense, os dirigentes das entidades representativas do setor agropecuário mobilizaram-se e com argumentos pautados em critérios e dados científicos que mostram a inviabilidade desta normativa. O MAPA, pautado nas ponderações dos representantes do setor produtivo, emite uma nova portaria (Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023), que altera o calendário de semeadura de soja leva em consideração as diferenças climáticas em 4 regiões do estado e define para o período que se estende de 13 de outubro de 2023 a 10 de fevereiro de 2024 para a região “I” e de 13 de outubro até 30 de janeiro de 2024 para as regiões II, III e IV.         

Embora a nova portaria tenha trazido avanços e ampliou o período de plantio, ainda mantêm uma restrição bastante impactante para os municípios da região “III”, já que ao longo dos últimos anos a maior parte do plantio da soja safrinha é feito após a conclusão da colheita do milho para silagem e grão que ocorre até fins de janeiro até meados de fevereiro, prazo esse que respeita o ciclo da cultura da soja e atende o período de vazio sanitário.

Aspectos de ordem econômica e social levam a necessidade alterar o período de plantio até 10 de fevereiro também para a região III. São necessidades da região na qual a Cooperativa Regional Auriverde atua e também avaliza a semeadura da cultura da soja pós cultura do milho (silagem e/ou grão). Uma vez que, esta região é composta pela agricultura familiar, formada por pequenos agricultores, mais de 1.000 famílias que dependem do cultivo desta oleaginosa para o sustento da propriedade, contribuindo com a permanência das famílias no meio rural e contribui para a sucessão familiar.

O período de 105 proposto pela nova normativa e considerado insuficiente, já que o período anterior era de 135 dias. Se houver a postergação para 10 de fevereiro dias período deve ser considerado será de 115 dias consecutivos para semeadura o que torna o calendário do produtor rural para concluir a colheita do milho e fazer o plantio da safrinha da soja, viáveis sob o ponto de vista do ciclo da cultura. Sem esta adequação haverá a exclusão de uma grande porcentagem de produtores rurais em um curto espaço de tempo.

Para melhor eficácia no controle de pragas e doenças, algumas medidas deverão ser adotadas: a) uma única semeadura desta cultura na mesma área no mesmo ano agrícola; b) orientação de utilização de fungicidas multissítios em todas as aplicações para as semeaduras tardias ou pós cultivo do milho; c) para as semeaduras tardias ou pós cultivo do milho, orientação de utilização de variedades com resistência genética; d) orientação de aplicações de fungicidas de forma preventiva; e) apoio por parte dos dirigentes cooperativistas aos artigos e normas propostos nas normativas do MAPA/SDA, especialmente ao cumprimento do vazio sanitário.

Fonte: comunicação social da Auriverde

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